Saiba quando e como é feito, além dos modelos de tributação do IRPJ
Muitas pessoas conhecem a tributação de empresas como IRPJ, que é a sigla para Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, ou seja, uma entidade referente a empresas, organizações ou até mesmo ao governo, todos os tipos criados com um determinado fim.
Para essas entidades, é taxado um tipo específico de tributação para cadastro jurídico, seja essas empresas registradas dentro deste processo de cadastramento, ou não. Entra no metiê de empresas, tipos como: sociedades mistas, instituições com estado de falência aberto, negócios rurais e estatais.
- Pagamento
As empresas podem fazer a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica todos os anos de uma vez ou a cada três meses. As que optarem declarar trimestralmente possui datas específicas para enviar tal declaração, bem como pagamento das devidas taxas. Essas, são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ou seja, o último dia do ano também é dia de pagamento de taxas para a declaração do IRPJ .
Entretanto, há de se ter uma grande atenção quando a fusões da pessoas jurídicas. Para isso, tanto o empresário do empreendimento quanto o seu setor contábil, ou até mesmo o escritório de parceria responsável pelo serviço (o que é ideal), precisa prestar muita atenção, já que nesses casos, a data do pagamento não será mais as expostas acima, mas sim, a específica da fusão.
Outra atenção a ser tomada é quanto ao cancelamento da empresa individual, o que também influi na alteração na data específica.
- Como calcular
Depende do modelo tributável escolhido pela empresa, o IRPJ varia abruptamente. Porém, mesmo havendo essa diferenciação na alíquota, geralmente é cobrado, independentemente do modelo de atuação empresarial escolhido pela empresa/instituição, 15% em cima de todo lucro angariado.
O ponto fora da curva são em definitivos pontos, estes são, fusões de empresa, de modo geral. Na verdade, podemos transferir esse conceito para empresas fundidas, já que é a maioria desses casos que o valor lucrado pela empresa é superior cada parcela e multiplicado pelo número de meses, resultando num valor maior a R$20.000,oo. Nesses casos, além dos tradicionais e intransferíveis 15%, será taxado acima, mais 10% sobre todo o lucro angariado pela instituição.