Abrir uma empresa é o desejo de muitos brasileiros e se esse é o seu também, acompanhe esse artigo, pois te daremos dicas de como fazê-los.
Porém antes de falarmos sobre isto, é importante que o futuro empreendedor saiba em que regime irá enquadrar sua empresa. Esta escolha terá ligação direta com o tamanho da empresa e, consequentemente, o seu ganho e o valor de impostos e tributos que serão pagos ao governo.
Esses regimes variam exatamente entre o empreendedor individual, o microempreendedor e o empreendedor de pequeno porte e serão definidas devido ao tipo societário da empresa, se o empreendedor será o responsável individual do negócio ou o terá em sociedade. Sendo individual, ele tem a opção da divisão de bens pessoais e jurídicos, caso opte por ter uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Além disso, é importante definir o local, que pode ser impedido pelo Município dependendo da atividade e/ou o porte da empresa, e o regime tributário, ou seja, conjuntos de regulamentações a respeito de impostos e definem situações como a de imposto de renda e contribuição social sobre lucro líquido.
Com essas questões podemos abordar as etapas inciais para que o novo empreendedor incie o processo de abertura da sua empresa , independentemente do porte ou variação societária.
A parte burocrática
Essa é uma das principais partes e como informamos no início do artigo, a prefeitura pode vetar a realização em determinados endereços, dependendo do negócio que for aberto. Então, quando você for abrir o seu negócio é fundamental que você tenha em mãos os documentos possíveis do imóvel.
O primeiro documento a ser apresentado é sempre o IPTU, porém, a certidão de utilização do solo é outro documento importante. O recomendado é que você sempre tenha essa certidão antes de contratar o aluguel do estabelecimento. A prefeitura pode, por exemplo, permitir um MEI, mas não um ME, dependendo da localidade.
Ganhos e Gastos
Isso vai depender do tipo de empresa e ramo de atividade escolhido. Dependendo do tipo da sua empresa, o ganho é limitado e difere-se também o pagamento de tributos.
Desses regimes o único que pode ser aberto sem a necessidade de contador é o MEI, que pode ter sua abertura feita pelo próprio empreendedor no “Portal do Empreendedor”.
O MEI também é o que possui o menor regime tributário, sendo ele 5% em cima do salário mínimo. Por outro lado, a margem de recebimento do MEI é a menor entre eles, R$ 81 mil anuais.
Nos outros casos, MEs e EPPs, passam por três opções de tributação: Lucro Nacional, Lucro Presumido e Simples Nacional. Por sua vez, a variação de tributo variam entre o valor de recebimento entre 4 e 5%, mas o valor é fixo.
Entre o Lucro Presumido e o Lucro Real existe uma diferença: no lucro presumido o governo pressupõe o lucro da empresa na cobrança de impostos, sendo calculados e pagos separadamente, diferindo assim do Simples Nacional. Já o Lucro Real, é aquele que o empreendedor terá que comprovar o seu ganho mensalmente.